sábado, 18 de dezembro de 2010

operadoras virtuais

Entenda a resolução da Anatel que autoriza a criação de operadoras virtuais

Projeto permite que empresas do setor comercial e financeiro passem a vender linhas de celulares a partir de parcerias com provedoras tradicionais.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na última quinta-feira (18/11), a resolução que autoriza que empresas do setor comercial e financeiro ofereçam serviços de telefonia móvel aos consumidores. A expectativa é que em até 60 dias elas estejam tirando proveito da nova norma, chamada de Operador Virtual.

Com ela, bancos ou lojas poderão alugar a rede das quatro grandes provedoras – Vivo, Claro, Oi e TIM – e passar a vender linhas de celulares, com recursos exclusivos, inclusive. Cada companhia, no entanto, só poderá utilizar a estrutura de uma única provedora, com a possibilidade de, caso se sinta insatisfeita com os serviços desta, transferir toda a sua base de clientes para outra, sem que os usuários se sintam prejudicados.

Histórico
No final de 2009 a Anatel abriu uma consulta pública para a proposta de regulamentação do serviço de operadora móvel vitual (MVNO). Após receber contribuições, principalmente das operadoras atuais, a agência começou a elaborar a regulamentação definitiva, aprovada ontem (19/11) e que deve ser publicada no diário oficial nos próximos dias.

Diversas empresas, como Pão de Açúcar, Carrefour, Banco do Brasil, GVT, Abacomm e Sprint Wireless, já demonstraram interesse em entrar nesse mercado. Há interessados também na área bancária, entre os clubes de futebol, igrejas, e outras grandes cadeias varejistas.

Há algum tempo, uma grande rede de supermercados de São Paulo chegou a afirmar que já estava com tudo pronto para se tornar uma operadora de telefonia móvel virtual, assim que a Anatel liberasse a regulamentação. Em uma primeira fase, a intenção desse supermercado era atrair os clientes de seu cartão de compras para o serviço de telefonia. E só depois, fazer algum esforço para a captação de outros clientes. O serviço de telefonia seria uma isca para fidelização dessa clientela, com a transformação de gastos em compras em créditos para chamadas telefônicas.

Modelos: credenciada e autorizada
Trocando em miúdos, as interessadas poderão ser uma operadora telefônica, sem ter de investir na infra-estrutura de rede, que continua pertencendo às tradicionais operadoras. Por isso, elas serão chamadas de operadoras virtuais - no caso, só para telefonia móvel.

O sistema pode funcionar de duas maneiras: (1) revenda credenciada, onde uma grande rede varejista, como o Pão de Açúcar, poderia ter o seu serviço, contratado de uma operadora, atuando tão somente como fornecedor de infraestrutura e de serviços num modelo parecido com o OEM dos computadores, como é o caso da Virgin, na Inglaterra; (2) operadora virtual autorizada, que contrata frequência da operadora e é responsável por todo o resto, sendo sujeita inclusive às mesmas regras para prestação de serviços impostas pela Anatel às concessionárias.

No modelo de credenciamento, a operadora tradicional é responsável por tudo: especificação e prestação do serviço, preço, cobrança, suporte. A operadora virtual apenas vende. No modelo da autorizada, a operadora virtual pode definir tudo. É a dona do cliente, em todos os sentidos. Por isso, as autorizadas dependem de outorga da Anatel para funcionar.

O principal executivo da Amdocs - provedora de software e serviços para companhias de telecomunicações – no Brasil, Renato Osato, usou uma simples analogia para explicar a diferença entre um modelo e outro. No de credenciamento é como um supermercado que compra o leite de uma marca famosa e o empacota, utilizando seu próprio logo; sua composição, no entanto, não poderá ser alterada, e mesmo o preço será fixado pelo produtor. Na opção de autorizada, por outro lado, a liberdade é bem maior: uma grande rede compra o leite de uma companhia e essa será, praticamente, a única ligação entre elas; na hora de vendê-lo, ele poderá vir complementado com algumas vitaminas, e o preço e o tamanho da embalagem serão definidos pelo varejista.

O que se questiona é quem será o responsável pelo cliente no modelo credenciado. Osato acredita que, por exemplo, caso alguma cobrança equivocada seja feita pela empresa que vendeu a linha, e o consumidor reclame, o erro poderá até ser admitido, mas, em seguida, ele será transferido para a central de atendimento da operadora, afinal, é ela que controla as faturas.

O executivo, no entanto, acredita na criatividade do mercado brasileiro. Por mais que existam apenas dois modelos referenciados, ele pensa que planos intermediários poderão surgir:

“Nem tanto ao céu, nem tanta à terra. As maiores empresas deverão se interessar mais pelo modelo autorizado, mas procurarão alternativas. Podem, por exemplo, deixar a interconexão a cargo das operadores, mas insistir em controlar as faturas ou em promover a inclusão de serviços exclusivos nos celulares comercializados”.

Objetivo: aumento da competição
A intenção de todos os países que adotaram o modelo MVNO foi aumentar a concorrência. Mas, na maioria dos casos de sucesso, as MVNOs acabaram não sendo concorrentes da operadoras, e sim aliadas na busca de nichos de mercado. Se isso se repetirá no Brasil, só o tempo dirá.

A expectativa do mercado é de que as primeiras operadoras virtuais comecem a operar no início de 2011. Entre as decisões mais relevantes da Anatel, está a liberação das empresas coligadas às operadoras de telefonia celular de também terem uma licença MVNO, abrindo caminho para que o Banco do Brasil (controlador da Previ, uma das sócias da Oi) e a Net Serviços (que tem acionistas em comum com a Claro) atuarem no segmento. Já a GVT, que já oferece serviços de banda larga e telefonia fixa, em nota oficial, afirmou que “considera a atuação como operadora móvel virtual um dos caminhos para atuar no mercado de telefonia móvel”. No entanto, a companhia não divulgou quando - e se - entrará nesse nicho

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